Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7863/2022
    1.1. Apenso(s)

7855/2022

    1.2. Anexo(s)3144/2020, 11551/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11551/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO - CPF: 61884936172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. CERTIDÃO Nº 121/2023-SEPLE

Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 598/2022-PLENO, autos nº 7863/2022 e apenso nº 7855/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 26/01/2023¹.

É o que tinha a certificar.

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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 30/01/2023 às 15:22:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 263997 e o código CRC 69CE3E5

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